Login do usuário

Nossa história

Por aí

EDITAL 01

Acompanhe-nos

No Twitter

Quem está online

Visitantes online: 5 visitantes Usuários online: 0 usuários

Edital 02/2011 - Vídeos Autorais

EDITAL N. 02/2011 CONCURSO NACIONAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE VÍDEOS AUTORAIS DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA.

 

As inscrições para este Edital forma encerradas dia 27/01/2012.

Consulte aqui a lista dos projetos habilitados.

A lista de classificação final será divulgada no dia 23 de fevereiro de 2012, após análise da Comissão de Seleção.

 

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1. O Laboratório Cultura Viva é um projeto realizado pela Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em parceria com o Ministério da Cultura/Secretaria de Cidadania Cultural e com a Fundação Universitária José Bonifácio, que visa a produção, exibição, difusão, formação, pesquisa e experimentação em audiovisual e multimídia dos Pontos e Pontões de Cultura, através da articulação de redes, do desenvolvimento de uma plataforma on-line de produção colaborativa (www.labculturaviva.org) e da produção de uma Revista Eletrônica para veiculação em TV e multimídia.


 

1.2. O Laboratório Cultura Viva tem por objetivo dar sequência às experiências anteriores dos Pontos de Cultura com a produção de programas para TV, principalmente as séries Cultura Ponto a Ponto e Ponto Brasil, realizadas em parceria com a TV Brasil. Além disso, visa estimular a participação dos Pontos de Cultura na produção, exibição e difusão de produtos audiovisuais e multimídia em televisão, internet e novas mídias, assim como integrar a produção dos Pontos de Cultura com a pesquisa universitária.


 

1.3. Pontos de Cultura são iniciativas culturais desenvolvidas por organizações da sociedade civil, selecionadas por Editais Públicos que recebem recursos para aprimorar a qualidade de seus projetos e ampliar a capacidade de atendimento em suas comunidades. Os Pontos de Cultura podem ser selecionados por editais federais ou estaduais e municipais, em casos de Estados e Municípios conveniados com o Ministério da Cultura.


 

1.4. Pontões de Cultura são iniciativas culturais desenvolvidas por organizações da sociedade civil, selecionadas por Editais Públicos que recebem recursos para dar suporte técnico, ou articular redes de Pontos de Cultura em âmbito municipal, estadual, regional ou nacional. Alguns Pontões de Cultura atuam em áreas específicas como Dança, Teatro, Audiovisual, etc. Todos os Pontões de Cultura hoje existentes foram selecionados por edital do Ministério da Cultura.


 

1.5. Instituição Gestora de Pontos ou Pontões de Cultura são organizações da sociedade civil, com Personalidade Jurídica, que concorreram e foram selecionadas por Editais Públicos para tornarem-se Pontos de Cultura ou Pontões de Cultura.


 


2. Do objeto

2.1.Este Edital visa premiar projetos para a produção de vídeos autorais de qualquer gênero, com temática livre, duração mínima de 04 (quatro) e máxima de 06 (seis) minutos, apresentados por Pontos ou Pontões de Cultura que disponham de equipe de produção audiovisual, insumos e equipamentos necessários a tal realização.  


 

2.2. Os vídeos autorais produzidos e aprovados poderão fazer parte de uma Revista Eletrônica que será editada pelo projeto Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro e, depois de finalizada, será veiculada na plataforma www.labculturaviva.org e nos meios de distribuição de conteúdos fomentados pelo Ministério da Cultura e seus parceiros, tais como emissoras de radiodifusão, canais de TV públicos ou por assinatura, outros portais na internet, salas de cinema e cineclubes, dentre outros.


 

2.3. Este Edital levará em conta a necessidade de contemplar a produção de vídeos autorais de Pontos e Pontões de Cultura das diversas regiões do país.

 


 

3. Das condições

3.1.  As inscrições só poderão ser realizadas por Instituições Gestoras de Ponto e/ou Pontão de Cultura, em situação regular com as suas obrigações frente às esferas federal, estadual e municipal.


 

3.2.  É facultado aos Pontos e Pontões de Cultura o estabelecimento de parcerias com produtoras ou profissionais autônomos, para atender as exigências estabelecidas nos itens 9.3 e 9.4 deste edital.


 

3.3.  A indicação de parceiros, bem como a participação destes em qualquer fase desse processo, é de inteira responsabilidade do Ponto ou Pontão de Cultura e sua Instituição Gestora, ficando o Ministério da Cultura e a Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Fundação Universitária José Bonifácio isentos de quaisquer ônus gerados por esses parceiros.


 

3.4. A apresentação das equipes e equipamentos dos Pontos e Pontões de Cultura participantes deverá ser feita nos parâmetros de Modelo de Organização de Produção. (formulário disponível no anexo III.)


 

3.5. Cada instituição proponente poderá inscrever somente um projeto.  

 


 

4. Da Inscrição

4.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Edital.


 

4.2. As inscrições serão realizadas em duas etapas:


4.2.1.  A primeira etapa será realizada online e consiste em:

a) Preenchimento da ficha de inscrição e dos formulários disponibilizados na plataforma  www.labculturaviva.org:


1) Pesquisa Lab Cultura Viva (anexo I);
2) Proposta de Realização (anexo II);
3) Formulário do Modelo de Organização de Produção (anexo III);

b) Disponibilização através de links, ou upload em área exclusiva, no site www.labculturaviva.org de 02 (duas) obras audiovisuais completas realizadas pelo Ponto ou Pontão de Cultura, ou uma do Ponto, ou Pontão de Cultura e uma do parceiro convidado para a realização do objeto desse edital.


 

4.2.2. A segunda etapa das inscrições deverá ser feita exclusivamente com o envio pelos correios, via SEDEX, de um único envelope contendo os seguintes documentos:


 

                  

a) Formulário de inscrição impresso, devidamente assinado pelo representante legal da Instituição Gestora do Ponto ou Pontão de Cultura e pelo responsável técnico do projeto (Diretor e/ou Produtor).
b) Formulário Proposta de Realização(anexo II);
c) Formulário do Modelo de Organização de Produção (anexo III);
d) Cartas de anuência do diretor e do roteirista concordando com sua participação no projeto, conforme anexo IV.



 

4.3. O material referente às inscrições deverá ser enviado para o endereço:

Fundação Universitária José Bonifácio

LABORATÓRIO CULTURA VIVA / ECO - UFRJ

EDITAL N. 02/2011 – VIDEOS AUTORAIS

CX POSTAL 56006

RIO DE JANEIRO, RJ

CEP:22290-970


 

4.4. Serão desconsideradas as inscrições que não atenderem todas as exigências apresentadas nos itens anteriores.

 


 

5. Da Classificação e Seleção

5.1. Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados em 03 (três) etapas:

a) Etapa 01 – Habilitação dos projetos.
Triagem de caráter eliminatório,  com o objetivo de verificar se o proponente encaminhou todos os documentos e demais itens solicitados neste Edital;


b) Etapa 02 – Classificação.
Nessa etapa serão avaliados os portfólios e projetos de realização audiovisual dos vídeos autorais para a classificação de no máximo 26 (vinte seis) Pontos e/ou Pontões de Cultura, e 10 (dez) suplentes.


c) Etapa 03 – Habilitação Jurídica.
Avaliação, de caráter eliminatório, da situação fiscal e documental dos proponentes classificados para efetuar a assinatura do Termo de Responsabilidade. Nesta etapa, havendo a inabilitação jurídica de 01 (um) ou mais dos 26 (vinte e  seis) Pontos e/ou Pontões Selecionados, as vagas serão ocupadas por Suplentes, obedecendo a ordem de pontuação.


 

    5.2. Os Pontos e Pontões de Cultura não habilitados na Etapa 01 –  terão 5 dias úteis para a apresentação de recurso.

   

5.3. Não serão aceitos recursos para as etapas 02 e 03 da avaliação.


 

6. Dos critérios de Seleção

6.1. Os projetos habilitados na triagem – Etapa 01 serão avaliados pela Comissão de Seleção, conforme os seguintes critérios:

 


CRITÉRIOS


 


PONTUAÇÃO MÁXIMA


 


Conceituação e justificativa


 


25


 


Criatividade e originalidade


 


25


 


Desenvolvimento da linguagem audiovisual


 


25


 


Viabilidade de produção dentro das limitações de prazo e orçamento


 


25



 

7. Da Comissão de Seleção

7.1. A avaliação dos projetos será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) profissionais de reconhecida idoneidade, notório saber e capacidade de julgamento nos campos de abrangência do Prêmio, nomeados pelo Presidente da Fundação Universitária José Bonifácio.


 

7.2. Os membros da Comissão de Seleção terão seus nomes divulgados juntamente com a lista de classificação dos Pontos e Pontões de Cultura Selecionados e Suplentes.


 

8. Da realização dos projetos

8.1. Os contemplados terão o prazo de 60 dias, contados a partir da assinatura do Termo de Responsabilidade para a entrega do projeto finalizado.


 

8.2. A realização dos vídeos autorais será acompanhada pela equipe técnica do Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da UFRJ.


 

8.3. Para serem veiculados em rede nacional de televisão, os vídeos autorais deverão atender os seguintes parâmetros técnicos:


 

a) O suporte de captação de imagem deverá respeitar os seguintes parâmetros: câmera de video equipada com 3 CCDs de no mínimo 1/3 polegada, ou equivalente, gravando em formato HDV 1080i, com resolução mínima de 1280x720, janela 16:9 e 29,97fps. Câmera digital com célula de captação CCD ou MOS com area maior ou igual à do formatos 4/3, APS, janela 16:9 e sistema NTSC.


 

b) A opção por suporte de captação inferior ao mencionado acima deverá estar justificada pela proposta estética do autor, que será julgada pela Comissão de Seleção.


 

c) O som deverá ser enviado em duas versões: finalizado/mixado e em faixas separadas sem tratamento, ambas em 48kHz / 16 bits, o VU meter em -10dB e indicações para a mixagem final, que será realizada pelo Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da UFRJ.


 

d) O vídeo autoral deverá conter no máximo 10 segundos de créditos iniciais e créditos finais. A ficha técnica completa da obra será veiculada nas vinhetas finais da Revista Eletrônica.


 

e) A apresentação final do conteúdo deve seguir as especificações abaixo:


 

  I. 60 (sessenta) segundos de color bar SMPTE com tom de áudio de 1kHz a zero VU;


 

  lI. 15 (quinze) segundos de "black";


 

 III. 10 (dez) segundos de claquete informando título, ficha técnica, localidade e duração total do filme;


 

  IV. Filme finalizado;


 

  V. 15 (quinze) segundos de black


 

 Vl. 60 (sessenta) segundos de color bar SMPTE com tom de áudio de 1kHz a zero VU;


 

8.4. Serão considerados concluídos os vídeos autorais entregues ao Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da UFRJ, mediante a apresentação da obra com imagem e som finalizados nos seguintes suportes: fita HDV ou disco rígido portátil ou DVD/Blue-Ray gravado com arquivos de dados ou endereço de FTP a ser divulgado.


Parágrafo único - no caso específico da entrega em fita HDV, é necessário o envio dos arquivos referentes às faixas de áudio a serem finalizadas pelo Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da UFRJ.


 

9. Da Premiação

9.1. Serão contemplados até 26 (vinte e seis) projetos de Pontos e/ou Pontões de Cultura, para a realização dos vídeos autorais com duração de 04 (quatro) a 06 (seis) minutos, totalizando R$ 130.000,00 (cem e trinta mil reais) em prêmios.


 

9.2. Os Pontos e Pontões de Cultura selecionados receberão o Prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a produção da obra, divididos em duas parcelas iguais.


 

9.3. A primeira parcela, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), será paga em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Responsabilidade para a produção da obra.


 

9.4. A segunda parcela, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), será paga em até 05 (cinco) dias após a entrega e aprovação da obra pela equipe técnica do Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da UFRJ.


 

9.5. Em caso de não aprovação da obra, o Ponto ou Pontão contemplado, ficará impedido de receber a segunda parcela.


 

9.5.1 Para serem aprovados, os videos devem corresponder às propostas de realização apresentadas pelos proponentes e atenderem às especificações técnicas de duração e formato solicitadas no presente edital.


 

9.5.2- Os fundos oriundos da não aprovação de vídeos serão utilizados destinados à aquisição de obras já concluídas, com conteúdos adequados à série Labculturaviva, objeto de outro edital.


 

9.6. Caso o número de Pontos e/ou Pontões contemplados seja inferior a 26 (vinte e seis), a equipe do Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da UFRJ, poderá optar por não realizar a totalidade de obras previstas.


 

10. Da Convocação

10.1 O Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da UFRJ divulgará na plataforma www.labculturaviva.org a relação dos Pontos e/ou Pontões de Cultura habilitados num prazo máximo de 10 (dez) dias após o término das inscrições.


 

10.2 O Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da UFRJ divulgará na plataforma www.labculturaviva.org  a relação dos Pontos e/ou Pontões de Cultura classificados e os
convocará por Carta com Aviso de Recebimento (AR) num prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das inscrições.

    10.3. Os Pontos e/ou Pontões de Cultura Classificados terão 10 dias úteis  após o recebimento da convocação para apresentar os seguintes documentos:

   
a) Cópia do Contrato Social/Estatuto da instituição gestora e sua última alteração;

b) Cópia da Ata ou Termo de Posse do(s) representante(s) legal(ais);
   
c) Cópia do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
   
d) Cópia do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);
   
e) Cartão de inscrição atualizado do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
   
f) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, Certidão estadual e municipal, CND/INSS e CRF/FGTS;



g) Dados bancários da Instituição Inscrita (nome do banco, nome e número da agência e conta corrente).

h) Termo de compromisso devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal da instituição gestora do Ponto ou Pontão de Cultura.

10.4. Os Pontos e Pontões de Cultura contemplados, cujas instituições gestoras não atenderem a todas as exigências do item anterior serão considerados inabilitados juridicamente e a respectiva vaga ocupada por projeto suplente, obedecendo a ordem de pontuação atribuída pela Comissão de Seleção.


 

11. Das obrigações dos Pontos e/ou Pontões de Cultura.

11.1. Ficam sob a responsabilidade dos contemplados todos os custos com encargos e operacionalização das propostas aprovadas, assim como os direitos autorais, direitos de imagens e sons utilizados na realização dos projetos.

 

11.2. Os contemplados deverão autorizar o Ministério da Cultura e a Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Laboratório Cultura Viva) e a Fundação Universitária José Bonifácio, por meio de instrumento específico, o uso dos produtos desenvolvidos com os recursos provenientes deste edital, em caráter não-exclusivo e de forma não-onerosa, para fins educacionais e culturais, podendo ser utilizados em meios de distribuição de conteúdo fomentados ou geridos pelos mesmos, ou por parceiros, tais como emissoras de radiodifusão, canais de TV públicos ou por assinatura, portais na internet, salas de cinema e cineclubes, dentre outros.


 

11.3. Os contemplados deverão celebrar Termo de Responsabilidade com a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA JOSÉ BONIFÁCIO / Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Laboratório Cultura Viva), a fim de disciplinar e regular o desenvolvimento dos produtos relacionados no presente Edital.


 

12. Dos Direitos Autorais e do uso das obras produzidas

12.1. As obras produzidas deverão ser publicadas com a Licença by-nc-sa (Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença) do Creative Commons (http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/). Conforme Anexo VI.


 

13. Das Disposições Finais

13.1. Ocorrendo desistência, impossibilidade ou não comprimento das obrigações estabelecidas neste edital por parte do contemplado, os recursos para a produção das obras ainda não realizadas poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção.


 

13.2. Caberá à Fundação Universitária José Bonifácio e ao Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro a supervisão e fiscalização de todas as ações previstas neste Edital.


 

13.3. Os Pontos e Pontões contemplados serão responsáveis pela realização do(s) projeto(s), autorizações e demais documentos encaminhados e seus conteúdos, não implicando qualquer responsabilidade civil ou penal ao Ministério da Cultura, à Fundação Universitária José Bonifácio e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (Laboratório Cultura Viva).


 

13.4. Os projetos inscritos, bem como seus materiais anexos, ainda que não selecionados, não serão devolvidos. Os portfólios farão parte do acervo audiovisual do Laboratório Cultura Viva / Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e poderá ser consultado por pesquisadores e pessoas interessadas.


 

13.5. Não poderão participar deste edital: funcionários e docentes da UFRJ e da Fundação Universitária José Bonifácio, nem seus parentes e/ou cônjuges, inclusive dos membros da Comissão de Seleção.


 

13.6. Os casos omissos serão apreciados pela Fundação Universitária José Bonifácio e Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que dirimirão eventuais questões relativas a este Edital.


 

13.7. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site www.labculturaviva.org.


Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2011.



Prof. Raymundo Theodoro Carvalho de Oliveira
Presidente da Fundação Universitária José Bonifácio


Profa. Ivana Bentes
Diretora da Escola de Comunicação
Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

//